É direito do trabalhador, mas pouca gente conhece. Quem vai sair de férias e não recebeu o pagamento antecipado tem direito a um bônus.
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A Justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador, é o entendimento que vem sendo seguido pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro. E não importa se a empresa atrasou um dia ou dois dias. Viajar, descansar ou simplesmente ter algum tempo pra colocar a vida em ordem.
“Vai chegando o fim do ano a gente vai ficando ansiosa mesmo pelas férias”, diz a agente administrativa Gabriela da Fonseca.
“Quando você marca as suas férias o que você quer? Aproveitar”, comenta Taís Rejane, advogada. E se chegar a hora das férias e o dinheiro não tiver saído? A Justiça decidiu que nesse caso o empregado tem o direito de receber o dobro.
Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias. “Eu acho que quase ninguém sabe disso”, conta a bancária Maria Diva da Silva.
Agora, os ministros chegaram a um consenso. Se houver atraso no pagamento, mesmo que por um dia, não importa, a punição é a mesma.
“As férias têm que ser remuneradas, antecipadamente. Descumpriu a regra, a consequência é pagamento em dobro”, conta o ministro do TST Aloysio da Veiga
Muitas empresas que atrasavam o pagamento das férias eram punidas com uma multa administrativa com essa nova interpretação do TST fica claro que só a multa não é suficiente.
AS LEIS SÓ PENALISA O PATRAO COMO SE ELE FOSSE UM MARGINAL, GENTE VAMOS ARRASOAR, O PATRÃO NA MAIORIA DAS VEZES FICA SEM SALARIO, PEGA EMPRESTIMO PARA PAGAR OS FUNCIONARIOS,E NÃO TEM NENHUM DIREITO, TODAS AS LEIS SÃO PUNITIVAS PARA ELE COMO SE ELE TIVESSE FEITO UM GRANDE MAU PARA O EMPREGADO. AÍ UM PUNHADO DE VAGABUNDO LÁ NO CONGRESSO QUE NÃO TEM O MINIMO DE NOÇÃO O QUANTO SOFRE UM PEQUENO EMPRESÁRIO PARA SE MANTER COM AS PORTAS ABERTAS. AI ELES JULGAM TODOS COM O MESMO PESO DA LEI, QUE ELES FAZEM PENSSANDO NELES, QUE RECEBEM SALARIOS, 10/3, 10/4, FERIAS, MENSSALÃO, PROPINAS. PARA ELES TODO MUNDO VIVEM COMO ELES, MAS A REALIDADE É BÉM DIFERENTE.
Simples Adirson, fecha as portas então os patrões!
sai de ferias mas a empresa so pagou minhas ferias quando faltava 7 dias pra eu retornar ao trabalho. ta certo isso?
MENTIRA PORQUE EXISTEM MUITAS LEIS QUE PROTEGEM O PATRÃO E CRIMINALIZA O EMPREGADO TBM
minhas ferias é pro dia 5 de novembro q o dinhero cai na conta dois dias antes mais ai vai ser sabado e sexta é feriado.quando eu vo recebe?
Fui mandada embora sem justa causa,porem meu antigo patrao, me pagava ferias sempre atrasado. ele nao vai querer me pagar o atraso,oque faco,quem procurar
onde posso denunciar minha empresa?e como faço isso?
procure o SINDECC
sou de sao paulo capital mesmo assim tenho que ver com sindecc
viviane
Já que você é de São Paulo, deverá procurar o sindicato dos empregados de São Paulo.
Viviane, procure o ministério público do trabalho que eles vão à empresa fazer inspeção!
Att.
Diego Antunes
Olá Jornal, gostaria de saber qual o número da lei e o artigo pertinente aos 2 dias anteciapados das férias.. Obrigado!
Eu soube que quando a pessoa tá pra sair de férias,é trabalha no dia anterior, meio turno .Gostaria de tirar essa dúvida.
eu sai de ferias e o meu pagamento só saiu 15 dias depois. eu tenho direito de recebe-la em dobro?
qual é a lei que me garante isso? quem souber me respondo por favor.
SIM